Portarias de Bancas Examinadoras

As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelos Colegiados do CA ou NDI e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

A portaria de composição da banca examinadora será publicada pelo DDP, de forma independente, até o dia 15/01/2020.

O prazo para impugnação de membro de banca é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria.
Para interpor recurso acesse o Menu a esquerda da tela na opção “Recursos”.

Informações complementares e procedimentos consulte a seção 6 do Edital.

SITUAÇÃO DAS PORTARIAS DE BANCA EXAMINADORA

 


COLÉGIO DE APLICAÇÃO:

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: