Isenção

A isenção do pagamento da inscrição poderá ser concedida ao candidato:

>> doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018. Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

>> inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008.

A isenção do pagamento da inscrição deve ser solicitada até 10/09/2019.

Para interpor recurso relativo ao indeferimento da isenção acesse o Menu a esquerda da tela na opção “Recursos”, no período previsto na seção 3 do edital.

O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deve efetuar o pagamento da inscrição até o dia 19/09/2019.

Informações complementares e procedimentos consulte a seção 3 do Edital.

[16/09/19] Relação de Isenções Indeferidas – Após recursos

[16/09/19] Relação de Isenções Deferidas – Após recursos